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Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro

A Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, Ocultação de Bens, Direitos e Valores e ao Financiamento do Terrorismo-PPCLD-FT da FAPERS foi instituída em 2021 e em 2024 a referida Política foi ajustada em atendimento às Resoluções PREVIC nº 23/2023 e 25/2024.

A PPCLD-FT da Fundação mantém como base princípios e diretrizes que devem ser cumpridos por todos os participantes, assistidos, patrocinadores, empregados e prestadores de serviços terceirizados, no intuito de prevenir a utilização da estrutura da Fundação e dos recursos sob sua gestão em práticas de Lavagem de Dinheiro e de Financiamento ao Terrorismo (LD/FT).

É de responsabilidade dos participantes e assistidos:

– Atualizar seus dados cadastrais em especial quanto ao enquadramento como Pessoa Exposta Politicamente;

– Declarar a origem dos recursos quando da realização de contribuição adicional ou quitação antecipada de empréstimos, para valores acima de R$ 10.000,00, com o preenchimento da Declaração – Anexo I da PPCLD-FT.

A atualização da Política torna mais robusto o processo de gerenciamento de riscos e fortalece a governança do sistema de previdência complementar fechado. Para saber mais sobre o assunto leia na íntegra a PPCLD-FT e as Resoluções PREVIC nº 23/2023 e nº 25/2024: