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FAPERS avança com a Implementação da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro

5 de agosto de 2021

A IN 34/2020, publicada pela Superintendência de Previdência Complementar – PREVIC com o objetivo de regulamentar a Lei 9.613/1998 (relacionada à prática de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens e direitos) e a Lei 13.260/2016 (relacionada ao financiamento do terrorismo), exigiu uma série de mudanças e adequações por parte das entidades de previdência complementar fechada e seus participantes.

A Instrução, que entrou vigor no dia 1º de março de 2021, dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar visando à prevenção da utilização do regime para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

Diante disso, a FAPERS já implementou a Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PPCLD/FT), Avaliação Interna de Risco, assim como outras ações em prol da efetividade da nova Instrução Normativa.

Para os participantes e assistidos da FAPERS, vale notar algumas mudanças trazidas pela IN 34, tais como a necessidade de atualização dos dados cadastrais, em especial quanto à Pessoa Politicamente Exposta, e a obrigatoriedade de declarar a origem dos recursos quando da realização de contribuição adicional ou quitação antecipada de empréstimos para valores acima de R$ 10.000,00.

Para fazer o download da PPCLD/FT e da IN 34/2020 além de outras informações sobre o assunto clique aqui!