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Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) publicou a  Instrução Normativa  nº 34/2020 em decorrência da necessidade de atualização da regulação sobre prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e financiamento do terrorismo (FT) para o sistema financeiro.

Resumidamente, a IN 34/2020 dispõe sobre:

– Implantação de política, procedimentos e controles internos pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC´S);

– Prevenção da utilização do regime para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores – Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998;

– Prevenção de financiamento do terrorismo – Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 e

– Observação aos dispositivos da Lei nº 13.709- LGPD, de 14 de agosto de 2018.

 

Diante do exposto na IN 34/2020, as EFPC`s necessitam resumidamente:

– Elaborar uma política de prevenção a lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo;

– Avaliar o nível do risco que cada EFPC está exposta em relação à lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo;

– Elaborar um relatório de efetividade para saber se os controles estão sendo efetivos e;

– Indicar um Dirigente responsável.

 

Já os participantes e assistidos da Fapers, basicamente necessitam:

-Atualizar seus dados cadastrais em especial quanto à Pessoa Exposta Politicamente;

– Declarar a origem dos recursos quando da realização de contribuição adicional ou quitação antecipada de empréstimos, para valores acima de R$ 10.000,00.

A implementação das exigências decorrentes da IN 34, torna mais robusto o processo de gerenciamento de riscos e fortalece a governança do sistema de previdência complementar fechado. Para saber mais sobre o assunto acesse as informações abaixo: