
Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) publicou a Instrução Normativa nº 34/2020 em decorrência da necessidade de atualização da regulação sobre prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e financiamento do terrorismo (FT) para o sistema financeiro.
Resumidamente, a IN 34/2020 dispõe sobre:
– Implantação de política, procedimentos e controles internos pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC´S);
– Prevenção da utilização do regime para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores – Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998;
– Prevenção de financiamento do terrorismo – Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 e
– Observação aos dispositivos da Lei nº 13.709- LGPD, de 14 de agosto de 2018.
Diante do exposto na IN 34/2020, as EFPC`s necessitam resumidamente:
– Elaborar uma política de prevenção a lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo;
– Avaliar o nível do risco que cada EFPC está exposta em relação à lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo;
– Elaborar um relatório de efetividade para saber se os controles estão sendo efetivos e;
– Indicar um Dirigente responsável.
Já os participantes e assistidos da Fapers, basicamente necessitam:
-Atualizar seus dados cadastrais em especial quanto à Pessoa Politicamente Exposta;
– Declarar a origem dos recursos quando da realização de contribuição adicional ou quitação antecipada de empréstimos, para valores acima de R$ 10.000,00.
A implementação das exigências decorrentes da IN 34, torna mais robusto o processo de gerenciamento de riscos e fortalece a governança do sistema de previdência complementar fechado. Para saber mais sobre o assunto acesse as informações abaixo: