Plano PREVER
É o plano que está vigente na FAPERS desde 16/06/2016.
É um plano de contribuição definida, em que o participante ao ingressar define a sua contribuição, ou seja, quanto irá pagar mensalmente.
O benefício de aposentadoria do participante será calculado com base no montante das suas contribuições própria, das contribuições do patrocinador, contribuições adicionais e do retorno dos investimentos que estes recursos proporcionam ao serem aplicados no mercado financeiro.
Nesta modalidade o participante poderá contribuir com um percentual do seu salário de participação e o patrocinador contribuirá com parcela igual, limitada a 7,41% do salário de participação.
O percentual de contribuição pode ser alterado nos meses de junho e dezembro. Contribuições adicionais podem ser feitas duas vezes por ano.
Benefícios que o Plano oferece:
Institutos que o Plano oferece:
É um benefício de renda mensal temporária e a elegibilidade ocorrerá no mês em que o Participante preencher, concomitantemente, as seguintes condições:
- ter idade mínima de 55 anos;
- contar com tempo mínimo de vínculo ao Plano de 5 anos;
- ter rescindido o contrato de trabalho com o patrocinador.
É um benefício de renda mensal temporária e será concedida ao Participante que tiver optado, ou presumida a opção, pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido, desde que atendidas as seguintes condições:
- ter idade mínima de 55 anos;
- contar com tempo mínimo de vínculo ao Plano igual a 5 anos;
É um benefício de renda mensal temporária pago ao participante incapaz de exercer sua atividade laborativa, desde que tenha atendido as condições de estar aposentado por invalidez pela Previdência Social.
Documentos para habilitação ao benefício:
- Carta de concessão do Benefício de Aposentadoria por Invalidez no INSS; - Documentos de identificação.
É um benefício pago aos beneficiários do Participante que vier a falecer.
Para este pagamento serão considerados os beneficiários habilitados na data do falecimento do participante. Será concedido sob forma de renda mensal, temporária.
Documentos para habilitação ao benefício:
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento;
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 24 anos;
- Carta de concessão do Benefício de Pensão por Morte no INSS;
- Documentos de identificação.
Pode optar pelo resgate o participante inscrito no Plano Prever, desde que não esteja em gozo de benefício, e que tenha cessado o vínculo empregatício com o patrocinador.
Até o limite de 100% dependendo do tempo de vinculação à FAPERS.
Forma de pagamento: cota única ou em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas. Quando parcelado, o saldo remanescente será reajustado pelo valor da cota do mês do pagamento.
Na data de solicitação do resgate, cessa o compromisso do Plano para com o participante e seus beneficiários.
É a faculdade que o participante tem de manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas Regulamentares.
O Benefício Proporcional Diferido é o Instituto que faculta ao participante, em razão da cessação de vínculo empregatício com o patrocinador e antes da aquisição ao benefício de aposentadoria, optar por receber, em tempo futuro, o benefício decorrente desta opção.
É o instituto que faculta ao Participante transferir os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado, desde que não esteja em gozo de benefício, para outro plano de benefícios de caráter previdenciário operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar o referido plano e tenha atendidos cumulativamente os seguintes requisitos:
I – cumprimento da carência de até três anos de vinculação do participante ao plano de benefícios;
II – ter rescindido o contrato de trabalho com o Patrocinador.