Dúvidas Frequentes
Clique nas perguntas para exibir ou esconder as respostas.
As novas adesões são permitidas no Plano de Benefícios Prever;
Não. Os critérios para apuração dos benefícios e dos resultados atuariais permanecerão os mesmos;
Não. Este plano é estruturado no regime de contribuição definida, onde o participante determina o quanto irá contribuir e o tempo de recebimento da renda programada, limitado ao seu saldo de conta acumulado;
Será concedido ao participante no prazo determinado de no mínimo de 5 anos e no máximo de 35 anos uma renda mensal, limitada ao seu saldo de conta acumulado;
No caso de participante ativo será concedido aos seus beneficiários legais o benefício de pensão por morte no prazo determinado de no mínimo de 5 anos e no máximo de 35 anos. No caso de falecimento de assistidos, os beneficiários legais receberão o saldo de conta remanescente pelo prazo restante do benefício de aposentadoria já concedido;
O saldo de conta será pago aos herdeiros legais, conforme definidos na Lei Civil;
Este plano não apura resultados deficitários;
Na Previdência Complementar significa optar por duas formas de tributação do Imposto de Renda: Tabela Regressiva ou Progressiva. Clique aqui e acesse Cartilha explicativa sobre o assunto.
Sim. Todas as contribuições efetuadas à Fundação poderão ser utilizadas na Declaração de Ajuste Anual, limitada a 12% do rendimento bruto tributável anual;
O percentual para cobertura do custeio administrativo é calculado anualmente, pelo Atuário Independente, tendo como base as seguintes fontes de cobertura: Contribuição do Patrocinador de 30%; Contribuição do Participante de 30% e do Resultado dos Investimentos de 40%;