PLANO DE PREVIDÊNCIA NÃO É SÓ APOSENTADORIA
06/02/2012
Sim, este é o principal objetivo de uma previdência aberta ou fechada. Mas no caso das entidades de previdência fechada como a nossa, não é só isso.
Para um jovem que ingressa no mercado de trabalho talvez a última coisa que lhe venha a mente é pensar na aposentadoria.
O aqui e agora oferecem muitas e variadas alternativas para aplicar suas economias, como por exemplo, investir no conhecimento, realizar uma pós-graduação, comprar o primeiro carro, a viagem tão sonhada, aquisição da casa própria e tantas outras opções que as palavras aposentadoria, plano de benefício, previdência complementar, dificilmente serão lembradas.
Ocorre que, hoje, mais do que em outros tempos, decidir investir um percentual do salário, por menor que possa parecer num plano de benefício de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC é fundamental.
Aderir ao Plano de Benefício II - Plano Misto oferecido pela ASCAR e administrado pela FAPERS a todos os seus empregados, é iniciar um investimento pessoal onde todo aporte feito pelo participante a partir 3,5% até o percentual de 7,41% do salário de contribuição, terá em contra partida os mesmos valores até o limite de 7,41%, depositados pela ASCAR.
Este tipo de vantagem você não encontra em uma Previdência aberta, nem colocando seu dinheiro na poupança. Na FAPERS, alem de você aportar o seu dinheiro, a ASCAR coloca o mesmo valor que você e esses valores passam a integrar o Fundo de Pensão que é aplicado no mercado de capitais.
Mas não só isso.
O participante poderá elevar o seu percentual de aporte ao Plano em até 15%, alterando esse valor duas vezes ao ano para mais ou para menos nos meses de maio e novembro, com a prerrogativa e poder descontar até 12% no Imposto de Renda. Soma-se a todas essas vantagens o fato de que numa eventualidade ou mesmo numa fatalidade, o participante tenha que se afastar do trabalho por motivo de doença, venha se invalidar ou a situação extrema de falecimento, o plano oferece: Auxilio Doença, Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte para todos que tenham aderido ao Plano de Benefício até doze meses do seu ingresso na ASCAR.
Portanto, PLANO DE PREVIDÊNCIA NÃO É SÓ APOSENTADORIA, principalmente em se tratando do Plano de Benefício II – Plano Misto da FAPERS.