Dúvidas Frequentes
As novas adesões são permitidas no Plano de Benefícios Prever.
Não. Este plano é estruturado no regime de contribuição definida, onde o participante determina o quanto irá contribuir e o tempo de recebimento da renda programada, limitado ao seu saldo de conta acumulado.
Será concedido ao participante no prazo determinado de no mínimo de 5 anos e no máximo de 35 anos uma renda mensal, limitada ao seu saldo de conta acumulado.A concessão do benefício está condicionado a aposentadoria por invalidez pelo regime oficial de previdência.
No caso de participante ativo será concedido aos seus beneficiários legais o benefício de pensão por morte no prazo determinado de no mínimo de 5 anos e no máximo de 35 anos. No caso de falecimento de assistidos, os beneficiários legais receberão o saldo de conta remanescente pelo prazo restante do benefício de aposentadoria já concedido.
O saldo de conta será pago aos herdeiros legais, conforme definidos na Lei Civil.
Este plano não apura resultados deficitários.
Na Previdência Complementar significa optar por duas formas de tributação do Imposto de Renda: Tabela Regressiva ou Progressiva. Clique aqui e acesse Cartilha explicativa sobre o assunto.
Sim. Todas as contribuições efetuadas à Fundação poderão ser utilizadas na Declaração de Ajuste Anual, limitada a 12% do rendimento bruto tributável anual.
O percentual para cobertura do custeio administrativo é calculado anualmente, pelo Atuário Independente, tendo como base as seguintes fontes de cobertura: Contribuição do Patrocinador; Contribuição do Participante e o Resultado dos Investimentos.