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Dúvidas Frequentes

Não sou participante da Fundação, qual Plano posso aderir?

As novas adesões são permitidas no Plano de Benefícios Prever.

O ingresso de novo Participante poderá ocorrer por duas formas:

  • Por meio da Adesão Convencional, cujo o respectivo termo está disponível no site da Fundação.
  • Por Inscrição Automática, nesse modelo, o empregado adere automaticamente a FAPERS no momento de sua admissão, com contribuição inicial de 7,41%.
O Plano Prever possui vitaliciedade para os benefícios programados?

Não. Este plano é estruturado no regime de contribuição definida, onde o participante determina o percentual (3,50% a 15%) que irá contribuir sobre o salário participação e o tempo de recebimento da renda programada (5 a 35 anos), calculado a partir do seu saldo de conta acumulado.

Se eu ficar inválido qual será o meu benefício no Plano Prever?

A concessão do benefício está condicionada a aposentadoria por invalidez pelo regime oficial de previdência (INSS). Não existindo idade mínima para esse benefício, será concedido ao participante no prazo por ele determinado, de 5 a 35 anos, uma renda mensal limitada ao seu saldo de conta acumulado.

Se o participante do Plano Prever morrer como fica o pagamento do saldo de conta?

No caso de participante ativo, será concedido aos seus beneficiários legais o benefício de pensão por morte no prazo por eles determinado, de 5 a 35 anos, a partir do saldo de contas do participante. No caso de falecimento de assistidos, os beneficiários legais receberão o saldo de conta remanescente pelo prazo restante do benefício de aposentadoria já concedido.

Se o participante do Plano Prever morrer e não tenha beneficiário legal como fica o pagamento do saldo de conta?

O saldo de conta será pago aos herdeiros legais, conforme definidos na Lei Civil.

O Plano Prever está sujeito a déficit atuariais?

Este plano não apura resultados deficitários.

O que significa Regime de Tributação?

Na Previdência Complementar significa optar entre duas formas de tributação do Imposto de Renda: Tabela Regressiva ou Progressiva. Clique aqui e acesse Cartilha explicativa sobre o assunto.

As contribuições efetuadas aos planos de benefícios da fundação são dedutíveis do Imposto de Renda na Fonte?

Sim. Todas as contribuições efetuadas à Fundação poderão ser utilizadas na Declaração de Ajuste Anual, limitada a 12% do rendimento bruto tributável anual.

Como é calculado o custeio administrativo do Plano Prever?

O percentual para cobertura do custeio administrativo é calculado anualmente, pelo Atuário Independente, tendo como base as seguintes fontes de cobertura: Contribuição do Patrocinador; Contribuição do Participante e o Resultado dos Investimentos.

Posso desistir da inscrição automática?

Na inscrição automática a desistência poderá ser solicitada em até 120 dias após a data de admissão. A não manifestação de desistência no prazo indica aceitação da permanência no Plano Prever.

O que acontece com as contribuições se eu desistir dentro do prazo de 120 dias?

Haverá o reembolso das contribuições. Ele será realizado em até 60 dias após o pedido, com correção pela cota do plano.

Posso alterar meu percentual do Plano?

Inscrição Automática:  poderá alterá-lo após 120 dias, duas vezes ao ano através do formulário disponibilizado na área restrita do site da FAPERS.

Adesão Convencional: a qualquer momento, duas vezes ao ano através do formulário disponibilizado na área restrita do site da FAPERS.

Qual a faixa de percentual de contribuição o plano oferece?

O percentual de contribuição abrange 3,50% a 15%, onde o patrocinador é paritário até 7,41%

Posso cancelar o Plano?

O participante que decidir sair do Plano e continuar trabalhando no Patrocinador terá direito unicamente ao resgate, e somente após o término do vínculo. O valor será correspondente às suas contribuições, assim como o percentual do patrocinador efetivamente incorporado ao seu saldo, ambos atualizados pela cota do Plano. Entretanto, a qualquer momento é possível o reingresso no Plano vigente com direito a todos benefícios da Fundação.