0800 643 7444 - (51) 3231-7444 | fapers@fapers.org.br |

Alteração regulamentar no Plano Prever

27 de dezembro de 2025

Em 15 de setembro de 2025, o Conselho Deliberativo da FAPERS aprovou a implementação do mecanismo de inscrição automática no Plano Prever para os novos empregados da ASCAR e da própria Fundação.

A medida tem como objetivo ampliar a cobertura previdenciária e facilitar o ingresso dos empregados no plano de previdência complementar. Com a nova diretriz, todos os novos contratados passarão a ser inscritos automaticamente no Plano Prever, preservando-se, contudo, o direito de solicitar o desligamento caso não desejem permanecer como participantes.

Após a aprovação pelo Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva deu continuidade às etapas legais previstas, encaminhando, em 17 de outubro de 2025, a proposta de alteração regulamentar à PREVIC — órgão regulador e fiscalizador do regime de previdência complementar, sob o nº 44011.010868/2025-21.

Em 5 de dezembro de 2025, a FAPERS recebeu a Nota Técnica nº 2233/2025, a qual aponta adequações necessárias em atendimento à Resolução CNPC nº 50/2022, entre outros normativos aplicáveis.

Entre as etapas previstas na legislação, está a disponibilização da proposta de alteração do regulamento do Plano Prever para ciência e acompanhamento dos participantes, disponível na área do Plano Prever no Acesso Restrito deste site, ou clique aqui.

Em atendimento às exigências constantes da Nota Técnica, a proposta de alteração será encaminhada, por meio do portal da PREVIC, até o dia 31 do corrente mês.