PREVIC aprova alteração do Regulamento do Plano Prever
7 de outubro de 2022Leia atentamente esta matéria e informe-se sobre o que mudou no regulamento do Plano Prever!
A alteração de regulamento de Planos de Benefícios de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar requer um processo com etapas definidas na legislação.
Assim, em consonância a legislação vigente, segue resumo das principais etapas do processo de alteração regulamentar realizado pela FAPERS:
Data | Etapa |
23/11/2021 | Apreciação e aprovação da proposta de alteração do regulamento do Plano Prever pelo Conselho Deliberativo em reunião extraordinária |
06/12/2021 | 1ª Divulgação da proposta de alteração regulamentar aos participantes e assistidos |
09/03/2022 | Envio à PREVIC da proposta de alteração do regulamento |
21/06/2022 | Recebimento da Nota Técnica nº 628/2022/PREVIC |
15/07/2022 | Em atendimento a Nota Técnica nº 628/2022/PREVIC, apreciação e aprovação da nova redação do regulamento do Plano Prever pelo Conselho Deliberativo em reunião extraordinária |
16/08/2022 | Envio à PREVIC da proposta de alteração do regulamento |
20/09/2022 | Emissão do Parecer nº 370/2022/CAL/CGAT/DILIC com aprovação da da proposta de alteração regulamentar pela PREVIC. |
23/09/2022 | Publicação da Portaria PREVIC nº 849 no Diário Oficial da União |
Após cumpridas as descritas acima, a proposta de alteração do Regulamento do Plano Prever está vigente a partir de 23/09/22 tendo em vista a publicação da Portaria PREVIC nº 849 no Diário Oficial da União.
As alterações aprovadas visam proporcionar melhor cobertura de benefícios aos Participantes, Assistidos e Pensionistas do Plano Prever, bem como facilitar a gestão operacional do Núcleo de Gestão dos Planos através da melhoria na redação de alguns artigos.
Destaca-se que, muitas alterações se referem à correção e melhoria na redação dos artigos, além de renumeração e correção nas remissões de artigos, uma vez que tivemos inclusão e exclusão de artigos em relação ao texto original. Abaixo segue relação com as principais alterações no Regulamento em vigor:
- Artigo 9º, inciso V – visando a manutenção dos participantes no plano, se propõe a alteração de três para cinco contribuições consecutivas como uma das condições para perda da qualidade de participante;
- 21, inciso II § único – inclusão da necessidade de manifestação formal à Fundação para entrada em auto-patrocínio;
- 22, inciso V, § 1º – introdução do pecúlio por morte para participantes e assistidos, limitado à 25% da reserva matemática;
- 37, § 7º – inclusão de benefício especial de renda temporária para aqueles participantes que, embora já aposentados pela Previdência oficial, seguem na ativa nos Patrocinadores e necessitam se afastar por motivo de doença;
- 48 – inclusão de regramento para concessão do benefício de Pecúlio por morte;
- Inclusão do Capítulo V, Art. 50 e 51 – Permitir aos participantes e assistidos a contratação de seguro, quando esta opção estiver disponível aos participantes e assistidos;
- 54 – alteração dos percentuais de contribuição do participante, permitindo melhor adequação à sua realidade financeira do participante;
- 55 – alteração nos períodos permitidos para alteração de percentual de contribuição, proporcionando ao participante uma melhor gestão de seus recursos financeiros;
- 63 – a exemplo do artigo 54, alterar a faixa dos percentuais de contribuição dos Patrocinadores;
Convém destacar que em decorrência da implantação do novo Regulamento serão necessários ajustes no sistema de gestão e que tão logo estejam devidamente implantados, será realizada divulgação neste site.
Em caso de dúvidas entre em contato com Nícia Pinto (gestaoplanos@fapers.org.br/51 99717-7295) ou Flavio Rocha(seguridade.beneficios@fapers.org.br/ 51 99400-0960).