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PREVIC aprova alteração do Regulamento do Plano Prever

7 de outubro de 2022

Leia atentamente esta matéria e informe-se sobre o que mudou no regulamento do Plano Prever!

A alteração de regulamento de Planos de Benefícios de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar requer um processo com etapas definidas na  legislação.

Assim, em consonância a legislação vigente, segue resumo das principais etapas do processo de alteração regulamentar realizado pela FAPERS:

Data Etapa
23/11/2021 Apreciação e aprovação  da proposta de alteração do regulamento do Plano Prever pelo Conselho Deliberativo em reunião extraordinária
06/12/2021 1ª Divulgação da proposta de alteração regulamentar aos participantes e assistidos
09/03/2022 Envio à PREVIC da proposta de alteração do regulamento
21/06/2022 Recebimento da Nota Técnica nº 628/2022/PREVIC
15/07/2022 Em atendimento a Nota Técnica nº 628/2022/PREVIC, apreciação e aprovação  da nova  redação do regulamento do Plano Prever pelo Conselho Deliberativo em reunião extraordinária
16/08/2022 Envio à PREVIC da proposta de alteração do regulamento
20/09/2022 Emissão do Parecer nº 370/2022/CAL/CGAT/DILIC com aprovação da da proposta de alteração regulamentar pela PREVIC.
23/09/2022 Publicação da Portaria PREVIC nº 849 no Diário Oficial da União

 

Após cumpridas as descritas acima, a proposta de alteração do Regulamento do Plano Prever está vigente a partir de 23/09/22 tendo em vista a publicação da Portaria PREVIC nº 849 no Diário Oficial da União.

As alterações aprovadas visam proporcionar melhor cobertura de benefícios aos Participantes, Assistidos e Pensionistas do Plano Prever, bem como facilitar a gestão operacional do Núcleo de Gestão dos Planos através da melhoria na redação de alguns artigos.

 

Destaca-se que, muitas alterações se referem à correção e melhoria na redação dos artigos, além de renumeração e correção nas remissões de artigos, uma vez que tivemos inclusão e exclusão de artigos em relação ao texto original. Abaixo segue relação com as principais alterações no Regulamento em vigor:

 

 

Convém destacar que em decorrência da implantação do novo Regulamento serão necessários ajustes no sistema de gestão e que tão logo estejam devidamente implantados, será realizada divulgação neste site.

 

Em caso de dúvidas entre em contato com Nícia Pinto (gestaoplanos@fapers.org.br/51 99717-7295) ou Flavio Rocha(seguridade.beneficios@fapers.org.br/ 51 99400-0960).