Dúvidas Frequentes
As novas adesões são permitidas no Plano de Benefícios Prever.
O ingresso de novo Participante poderá ocorrer por duas formas:
- Por meio da Adesão Convencional, cujo o respectivo termo está disponível no site da Fundação.
- Por Inscrição Automática, nesse modelo, o empregado adere automaticamente a FAPERS no momento de sua admissão, com contribuição inicial de 7,41%.
Não. Este plano é estruturado no regime de contribuição definida, onde o participante determina o percentual (3,50% a 15%) que irá contribuir sobre o salário participação e o tempo de recebimento da renda programada (5 a 35 anos), calculado a partir do seu saldo de conta acumulado.
A concessão do benefício está condicionada a aposentadoria por invalidez pelo regime oficial de previdência (INSS). Não existindo idade mínima para esse benefício, será concedido ao participante no prazo por ele determinado, de 5 a 35 anos, uma renda mensal limitada ao seu saldo de conta acumulado.
No caso de participante ativo, será concedido aos seus beneficiários legais o benefício de pensão por morte no prazo por eles determinado, de 5 a 35 anos, a partir do saldo de contas do participante. No caso de falecimento de assistidos, os beneficiários legais receberão o saldo de conta remanescente pelo prazo restante do benefício de aposentadoria já concedido.
O saldo de conta será pago aos herdeiros legais, conforme definidos na Lei Civil.
Este plano não apura resultados deficitários.
Na Previdência Complementar significa optar entre duas formas de tributação do Imposto de Renda: Tabela Regressiva ou Progressiva. Clique aqui e acesse Cartilha explicativa sobre o assunto.
Sim. Todas as contribuições efetuadas à Fundação poderão ser utilizadas na Declaração de Ajuste Anual, limitada a 12% do rendimento bruto tributável anual.
O percentual para cobertura do custeio administrativo é calculado anualmente, pelo Atuário Independente, tendo como base as seguintes fontes de cobertura: Contribuição do Patrocinador; Contribuição do Participante e o Resultado dos Investimentos.
Na inscrição automática a desistência poderá ser solicitada em até 120 dias após a data de admissão. A não manifestação de desistência no prazo indica aceitação da permanência no Plano Prever.
Haverá o reembolso das contribuições. Ele será realizado em até 60 dias após o pedido, com correção pela cota do plano.
Inscrição Automática: poderá alterá-lo após 120 dias, duas vezes ao ano através do formulário disponibilizado na área restrita do site da FAPERS.
Adesão Convencional: a qualquer momento, duas vezes ao ano através do formulário disponibilizado na área restrita do site da FAPERS.
O percentual de contribuição abrange 3,50% a 15%, onde o patrocinador é paritário até 7,41%
O participante que decidir sair do Plano e continuar trabalhando no Patrocinador terá direito unicamente ao resgate, e somente após o término do vínculo. O valor será correspondente às suas contribuições, assim como o percentual do patrocinador efetivamente incorporado ao seu saldo, ambos atualizados pela cota do Plano. Entretanto, a qualquer momento é possível o reingresso no Plano vigente com direito a todos benefícios da Fundação.