Custeio Administrativo – Plano Misto
O Custeio Administrativo é um percentual de contribuição destinado à cobertura da despesa administrativa calculado sobre a contribuição normal, descontado na folha de salários ou na folha de benefícios conforme disposto na legislação que regula as Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
O referido valor destina-se à cobertura das despesas administrativas da Fundação e não compõe o saldo de reserva do participante. Esta contribuição é paga, paritariamente, por Participantes, Aposentados, Pensionistas e Patrocinador.
De 2020 a 2024, mensalmente desconta-se na folha de salários de cada participante ou na folha de benefícios os percentuais demonstrados no quadro abaixo: