Informações Programa de Desligamento Incentivado – PDI
16 de abril de 2020Prezados Participantes,
Após a liberação do Programa de Desligamento Incentivado – PDI e, compreendendo a extrema importância desta opção pelos empregados da Emater/Ascar, a FAPERS no intuito de auxiliar seus Participantes, apresenta abaixo os principais requisitos para concessão de Benefícios aos Participantes já elegíveis e a Opção dos Institutos para os Participantes que não solicitarem Benefícios.
Benefícios
O Participante, após seu desligamento da Emater/Ascar e já preenchendo os requisitos abaixo, poderá solicitar seu Benefício a qualquer tempo. Suas contribuições cessarão automaticamente e seus saldos previdenciários ficarão rentabilizando mensalmente até o momento de sua escolha.
Plano Misto
Requisitos para Concessão de Benefícios:
- Ter no mínimo 55 anos independente se homem ou mulher para Aposentadora Antecipada Vitalícia ou Temporária;
- Ter no mínimo 60 anos independente se homem ou mulher para Aposentadora Programada Vitalícia ou Temporária;
- Contar com tempo mínimo de vínculo à Fundação igual a 5 (cinco) anos;
- Ter rescindido o contrato de trabalho com o Patrocinador.
Os Benefícios Temporários serão concedidos por período entre 5 anos até 35 anos.
(informações disponíveis nos artigos 36, 37, 38, 39 e 40 do Regulamento do Plano)
É facultado ao participante, no momento da concessão do benefício, receber em parcela única até 25% do seu saldo previdenciário. Em contrapartida seu benefício diminuirá de valor.
(informações no artigo 48 do Regulamento do Plano)
Plano Prever
Requisitos para Concessão de Benefícios:
- Ter no mínimo 55 anos, independente se homem ou mulher, para Aposentadora Programada Temporária. O prazo de recebimento será de no mínimo 5 anos e no máximo de 35 anos,
- Contar com tempo mínimo de vínculo à Fundação igual a 5 (cinco) anos;
- Ter rescindido o contrato de trabalho com o Patrocinador.
(informações disponíveis nos artigos 33, 34, 35, 36 e 37 do Regulamento do Plano.)
Institutos
O Participante que não esteja em gozo de Benefício poderá optar pelos Institutos de Resgate, Portabilidade, Benefício Proporcional Diferido ou Portabilidade.
Resgate
É o saque de seu saldo previdenciário com retenção de imposto de renda de 15% a título de antecipação, para os optantes pelo regime de tributação progressiva com posterior ajuste em sua declaração de imposto de renda. Para os optantes pelo regime de tributação regressiva, o cálculo da retenção é pela média do período de vinculação e não permite ajuste na declaração de imposto de renda.
(informações nos artigos 67 a 69 do Plano Misto e artigos 91 a 95 do Plano Prever)
Portabilidade
Possibilidade de transferir seu saldo previdenciário para outra instituição de previdência aberta ou fechada.
(informações no artigo 74 do Plano Misto e artigos 79 a 90 do Plano Prever)
Benefício Proporcional Diferido
Faculta ao Participante que não tenha direito à concessão de benefício, manter seu saldo previdenciário vinculado à FAPERS, com rentabilidade mensal até o momento da solicitação do benefício. Esta opção não impede a posterior solicitação de Resgate ou Portabilidade.
(informações nos artigos 72 e 73 do Plano Misto e artigo 78 do Plano Prever)
Autopatrocínio
Possibilita ao Participante continuar contribuindo mensalmente, porém com o acréscimo da parcela do patrocinador. Visa um futuro aumento de seu benefício no momento da concessão.
(informações nos artigos 70 e 71 do Plano Misto e artigos 74 a 77 do Plano Prever)
Cenário Econômico
É importante destacar que, devido à pandemia global, os investimentos em geral sofreram impactos com queda na rentabilidade e nas reservas de poupança.
Aguardar a estabilização do mercado financeiro para realizar as solicitações previdenciárias, se for possível, é o recomendável.
Clique aqui e veja a carta enviada pela Diretoria Executiva se posicionando em relação ao contexto atual.