Conselho Deliberativo aprova alterações no Regulamento de Concessão de Empréstimo Pessoal
19 de maio de 2026No dia 14 de maio, o Conselho Deliberativo da FAPERS aprovou alterações no Regulamento de Concessão de Empréstimo Pessoal, com vigência a partir de 1º de junho de 2026.
Durante a reunião, a Diretoria Executiva apresentou a proposta de atualização do regulamento, que contempla ajustes redacionais e procedimentais, com destaque para as mudanças relacionadas aos prazos máximos de amortização dos contratos, definidos de acordo com a idade do participante, assistido ou pensionista na data da liberação do crédito.
Conforme o novo texto do artigo 20, o Empréstimo Pessoal será amortizado em prestações mensais e sucessivas, mediante desconto automático em folha de pagamento do Patrocinador ou em folha de pagamento de benefícios da Fundação, observando os seguintes limites de prazo:
- até 60 meses para contratantes com idade de até 74 anos, 11 meses e 29 dias;
- até 36 meses para contratantes com idade igual ou superior a 75 anos e inferior a 80 anos;
- até 24 meses para contratantes com idade igual ou superior a 80 anos e inferior a 85 anos;
- até 12 meses para contratantes com idade igual ou superior a 85 anos.
Após análise da matéria, o Conselho Deliberativo deliberou, por unanimidade, pela aprovação do novo Regulamento para Concessão de Empréstimo Pessoal, conforme apresentado na reunião.
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