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Conselho Deliberativo da FAPERS aprova alteração no Regulamento do Plano Misto

18 de fevereiro de 2026

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) editou, em 16 de dezembro de 2022, a Resolução CNPC nº 50, que estabeleceu novas normas relacionadas aos institutos previdenciários do Benefício Proporcional Diferido (BPD), da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio, aplicáveis aos planos administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), como a FAPERS.

A resolução possui abrangência em todo o segmento de previdência complementar fechada. Diante desse cenário, o Conselho Deliberativo da FAPERS instituiu um grupo de trabalho com a finalidade de analisar a matéria e elaborar uma proposta de adequação do regulamento do plano às novas exigências normativas.

Como resultado desse trabalho, o Conselho Deliberativo da FAPERS aprovou, por unanimidade, a proposta de alteração do Regulamento do Plano de Benefícios II – Plano Misto, durante reunião extraordinária realizada em 17 de dezembro de 2025.

Com a aprovação, o processo segue agora para as etapas legais subsequentes, sob a responsabilidade da Diretoria Executiva, que deverá encaminhar a proposta à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), órgão regulador e fiscalizador do regime de previdência complementar.  A vigência do novo regulamento fica condicionada à aprovação da autarquia.

Em atendimento aos princípios da transparência, a FAPERS disponibilizou aos participantes a proposta de alteração do regulamento do Plano Misto. Os documentos estão disponíveis na área de Acesso Restrito do site, no ícone Plano Misto, e incluem a minuta integral da alteração regulamentar, bem como os demais anexos que comporão o pedido a ser submetido à PREVIC.

A iniciativa reafirma o compromisso da FAPERS com a transparência, a sustentabilidade e o contínuo aprimoramento da proteção previdenciária oferecida aos seus participantes, em consonância com a legislação vigente.