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Conselho Deliberativo aprova postergação de equacionamento de déficit

4 de dezembro de 2023

A ocorrência de déficits atuariais em planos de benefício do tipo BD (Benefício Definido) não é fato anormal no segmento da previdência complementar do país. As provisões matemáticas aumentam em função de premissas atuariais (tábua de mortalidade, inflação, longevidade, idade e sexo dos beneficiários dos assistidos, etc.), enquanto a rentabilidade dos ativos pode não alcançar a meta atuarial. Quando o déficit ultrapassa determinado limite estabelecido pela legislação, a entidade é obrigada a fazer o equacionamento, como uma medida necessária e preventiva para atender a todos assistidos e pensionistas no futuro.

O balanço contábil de 2022 da Fundação, ainda como reflexo da pandemia nos mercados financeiros do Brasil e mundiais, apontou a necessidade de equacionar déficit no Plano Geral Saldado (R$ 11.925.317,82) e no Plano Misto (R$ 5.153.184,06), a partir de 2024.

No entanto, tendo em vista a Resolução nº 58 do Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC, emitida no último dia 14/11, esse equacionamento pode ser postergado para 2025 justamente devido à crise da economia, alta volatilidade e baixa rentabilidade das diferentes classes de ativos em 2022.

A faculdade dessa prorrogação exigiu a realização de estudos técnicos por consultoria atuarial independente, que demonstrasse os efeitos da medida nos resultados dos planos de benefícios, bem como na sua solvência e liquidez. Posteriormente o tema foi apreciado pelo Conselho Deliberativo da FAPERS em reunião extraordinária no dia 01/12/2023, e que deliberou por unanimidade pela postergação do equacionamento de déficit relativo ao exercício de 2022.

Essa medida busca beneficiar os assistidos e pensionistas do PGS e aqueles com benefícios vitalícios do Plano Misto, bem como à Patrocinadora ASCAR, enquanto aguardemos que os cenários econômicos proporcionem melhores expectativas de rentabilidade para os próximos períodos.