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Eleições para membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretor de Seguridade

28 de março de 2023

Fique atento ao prazo de inscrição de candidaturas: 28/03 a 16/04/2023!

Em 2023, na Fundação será realizado processo eleitoral para:

– Conselho Deliberativo da Área eleitoral 1 (regionais de Bagé, Pelotas, Santa Maria e Soledade): 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente;

Conselho Fiscal: 1 (um) Titular e (1) um Suplente

– Diretor (a) de Seguridade: 1 (um) Titular

 

. Dos pré-requisitos:

Os participantes ativos e assistidos (aposentados) constantes no cadastro da Fundação poderão candidatar-se a uma vaga nos órgãos de administração e fiscalização, desde que observados os requisitos dispostos no Regulamento Eleitoral:

I – Participantes com no mínimo 5 (cinco) anos de vinculação empregatícia junto ao Patrocinador e no mínimo 5 (cinco) anos de vinculação à Fundação na condição de participantes ou aposentados com no mínimo 5 (cinco) anos de vinculação ao plano de benefícios.

II – Comprovar experiência, de no mínimo três anos, no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria.

III – Estar em dia com o pagamento das contribuições e dos empréstimos à Fundação.

IV –  Não possuir ação judicial contra a Fundação.

V- Possuir residência no Brasil, para o cargo de Diretor; apresentar documentação oficialmente reconhecida comprovando endereço de residência.

VI – Formulário Cadastral, devidamente preenchido, conforme modelo disponibilizado pela agência reguladora das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

VII – Cópia de documento de identidade e certidão de regularidade no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

VIII – Currículo com a documentação comprobatória da experiência profissional tratada no inciso II.

IX – Cópia(s) do(s) diploma(s) de conclusão de curso superior e/ou dos certificados dos principais cursos mencionados no currículo.

X – Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual, da Justiça Federal e do Departamento da Polícia Federal – DPF.

O disposto nos incisos de I a X são requisitos legais previstos na legislação vigente e nos Normativos Internos da Fundação para registro da candidatura, e deverão ser comprovados por meio de documentação pertinente.

Acesse  o Regulamento Eleitoral disponível na íntegra no site da Fundação (www.fapers.org.br – aba EXTRAS > Eleições), ou  clique aqui.

Candidate-se! Vote! Participe!