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A Portabilidade é um dos Institutos do seu Plano de Benefícios, você sabia?

13 de março de 2023

Na matéria anterior, foram abordados as características gerais dos institutos Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido (BPD); Portabilidade e Resgate.

Hoje abordaremos como funciona a  Portabilidade. Trata-se de um instituto que  tem como finalidade possibilitar ao Participante do Regime Complementar a transferência dos valores acumulados no Plano de Benefício Previdenciário para outro Plano de Entidade apta a operar no setor de Previdência Privada, admitindo-se, pois, a alteração da Entidade originária.

A Portabilidade pode ser feita entre Planos de Previdência Complementar Abertos, entre Planos de Previdência Complementar Fechados, de um Plano Aberto para um Fechado ou vice-versa. Planos de Previdência Complementar Fechados são aqueles oferecidos pelas Empresas (Patrocinadores) aos seus funcionários ou por Entidades de Classe (Instituidores) aos profissionais da categoria, sempre sem fins lucrativos. Já os Planos de Previdência Complementar Abertos são aqueles oferecidos pelas instituições financeiras a qualquer pessoa ou empresa que desejar aderir.

Este Instituto só é possível de ser acessado no término do vínculo com o Patrocinador ou Instituidor e a migração dos recursos ocorrerá somente durante a fase de acumulação no Plano. Pode ocorrer uma Portabilidade de Entrada, quando o Participante traz o recurso para a Entidade na qual já tem um plano ou uma Portabilidade de Saída, quando o Participante transfere o recurso para outra Entidade.

Para esse instituto o Participante tem que ter cumprido uma carência mínima de vinculação ao Plano e não estar recebendo Benefício no momento da solicitação.

Quem opta por esse instituto, tem que saber que o recurso migrado não sofrerá tributação no momento da portabilidade. Salientamos também que na operação de Portabilidade, é possível alterar a opção de tributação da Progressiva para a Regressiva, mas o inverso não é possível.

Fique atento também, pois quando é realizada Portabilidade de Planos de Previdência Complementar Fechado para um Aberto, só é possível a solicitação de Benefício referente a este recurso.

As demais regras para a concessão desse Instituto estão disponíveis no Regulamento vigente dos Planos de Benefícios disponíveis no ícone PLANOS neste site.