0800 643 7444 - (51) 3231-7444 | fapers@fapers.org.br |

Eleições na FAPERS

12 de abril de 2022

O prazo  de inscrição de candidaturas encerra no dia 25/04/2022!

Você está interessado em candidatar-se a uma vaga no Conselho Deliberativo?  Então continue lendo esta matéria!

Em 2022, na Fundação será realizado processo eleitoral para o Conselho Deliberativo para a:

área eleitoral 2 (regionais de Passo Fundo, Erechim, Frederico Westphalen, Ijuí e Santa Rosa) e

área eleitoral  4 (assistidos – aposentados e pensionistas).

 

. Dos pré-requisitos:

Os participantes ativos e assistidos (aposentados) constantes no cadastro da Fundação poderão candidatar-se a uma vaga no Conselho Deliberativo desde que observados os requisitos dispostos no Art. 3º do Regulamento Eleitoral:

I – Participantes e assistidos com, no mínimo, 5 (cinco) anos de vinculação empregatícia aos Patrocinadores e, no mínimo, 5 (cinco) anos de vinculação à Fundação.

II – Comprovar experiência, de no mínimo três anos, no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria.

III – Estar em dia com o pagamento das contribuições e dos empréstimos à Fundação.

IV – Não possuir ação judicial contra a Fundação.

V – Formulário Cadastral, devidamente preenchido, conforme modelo disponibilizado pela agência reguladora das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

VI – Cópia de documento de identidade e certidão de regularidade no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

VII – Currículo com a documentação comprobatória da experiência profissional tratada no inciso II.

IX – Cópia(s) do(s) diploma(s) de conclusão de curso superior e dos certificados dos principais cursos mencionados no currículo.

IX – Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual, da Justiça Federal e do Departamento da Polícia Federal – DPF.

O disposto nos incisos de I a IX do Art. 3º são requisitos legais previstos na legislação vigente e nos Normativos Internos da Fundação para registro da candidatura, e deverão ser comprovados por meio de documentação pertinente.

. Das inscrições e da Habilitação:

As inscrições deverão ser realizadas no período de 06 a 25/04/2022, mediante o protocolo do REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO perante a Comissão Eleitoral. Os requerimentos de inscrição poderão ser recebidos pela Fundação, em uma das seguintes formas: (i) via e-mail  eleicoes@fapers.org.br, (ii) de forma física, na sede da FAPERS ou ainda (ii) postagem por correio via Sedex ou carta registrada.

 

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

I – Requerimento de inscrição do candidato, com sua assinatura, conforme o Anexo IV (candidatos ao Conselho Deliberativo).

II – Apresentação dos documentos conforme Capítulo III, Artigo 3º, incisos  V ao IX do Regulamento Eleitoral.   Clique aqui e acesse os formulários necessários.

 

. Da votação dos participantes ativos e assistidos:

O voto será secreto e não obrigatório e será exercido pelo próprio participante ou assistido (aposentado ou pensionista) da Fundação.

Os participantes e assistidos (aposentados e pensionistas) do Patrocinador ASCAR votarão por urna eletrônica via intranet, disponibilizada pela ASCAR. Oportunamente, serão encaminhadas informações/instruções referente a votação.

Acesse o Regulamento Eleitoral na íntegra no site da Fundação (www.fapers.org.br – aba EXTRAS > Eleições) ou clique aqui.

 

Candidate-se! Vote! Participe!