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Regime Tributário na Previdência

30 de junho de 2021

Ao ingressar em um plano previdenciário uma das escolhas a serem feitas pelo participante é o regime de tributação que será aplicado ao investimento no momento de receber a renda. A opção que varia entre progressivo e regressivo deve ser definida no momento da adesão ou em até 30 dias, tornando-se inalterável após realização da mesma. Mas afinal, qual o melhor regime a ser escolhido?

REGIME PROGRESSIVO

No regime progressivo os salários são tributados e as alíquotas crescem conforme o valor recebido. As alíquotas variam de 0% a 27,5%, porém a tabela conta com parcelas redutoras, além de prever deduções por dependentes, tornando a fração de imposto paga efetivamente menor. Ao optar por este regime, o participante que receber benefício ou resgate deverá, obrigatoriamente, informar esses valores na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física como Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa jurídica, para ajuste anual ao final de cada exercício.

Em caso de resgate, o IR incidirá, antecipadamente, com base na alíquota única de 15% na fonte. Para aqueles que receberem o recurso como uma renda mensal, a incidência do IR será feita diretamente sobre os benefícios recebidos, a partir das alíquotas da Tabela Progressiva a seguir:

Rendimentos (R$) Alíquota de IR Parcela a deduzir
Até 1.903,98 0% 0,00
De 1.903,99 a 2826,65 7,5% 142,80
De 2.826,66 a 3,751,05 15% 354,80
De 3.751,05 a 4.664,68 22,5% 636,13
Acima de 4.664,68 27,5% 869,36

Dedução: R$ 189,59 por dependente; pensão alimentícia integral; contribuição ao INSS.

Isenção: R$ 1903,98 no benefício de previdência pública ou privada do aposentado de idade igual ou maior que 65 anos.

REGIME REGRESSIVO 

No regime regressivo as alíquotas diminuem conforme o prazo de acumulação, ou seja, quanto mais tempo o dinheiro permanecer aplicado, menor será o imposto a pagar. Desse modo, os valores recebidos pelo plano são tributados conforme o tempo em que permaneceram acumulados, contado sobre cada contribuição; além disso, a contagem não para na fase de recebimento dos recursos. Nessa opção, a incidência é exclusiva da fonte, e não prevê deduções e ajuste na declaração anual de IR, ou seja, sem possibilidade de eventual restituição.

Tanto para quem quiser resgatar, como para quem desejar receber o benefício em forma de renda mensal, as alíquotas do Imposto de Renda diminuirão de acordo com o prazo que o recurso ficar aplicado no plano. Veja tabela abaixo:

 

Prazo de acumulação de recursos Alíquota de IR
Inferior ou igual a 2 anos 35%
Superior a 2 anos e inferior ou igual a 4 30%
Superior a 4 anos e inferior ou igual a 6 25%
Superior a 6 anos e inferior ou igual a 8 20%
Superior a 8 anos e inferior ou igual a 10 15%
Superior a 10 anos 10%

 

Para definir o regime a ser utilizado, deve-se levar em conta as necessidades do participante, escolhendo a opção que mais se adeque às condições do mesmo. Alguns fatores a serem levados em conta são:

– Não basta analisar o tempo de permanência no plano. No regime regressivo é considerado o prazo de acumulação. Por exemplo, o participante poderá estar no plano há mais de 10 anos, mas a sua última contribuição terá que aguardar o término de um novo período superior a 10 anos para enquadrar 10%.

– Verificar o valor aproximado do seu benefício para analisar as vantagens da Tabela Progressiva e Regressiva. Faça uma simulação dos valores de seu benefício clicando aqui.

– Analisar, na medida do possível, se sua situação profissional é instável ou estável e quais são seus objetivos profissionais a curto, médio e longo prazo.

– Considerar sua situação na aposentadoria no que se refere a outras rendas, como aluguéis, valor do benefício pago pelo INSS, bem como dependentes, despesas com instrução com dependentes e plano de saúde. Todos estes fatores terão influência na utilização da Tabela Progressiva.

– Acima de 65 anos de idade a pessoa terá uma dedução de R$ 1.903,98 na Tabela Progressiva.

Para entender um pouco mais sobre como funciona o regime tributário e qual a melhor opção para você clique aqui.

 

Mais informações podem ser encontradas no site da FAPERS www.fapers.org.br

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