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Instrução Normativa PREVIC nº 34/2020

11 de junho de 2021

A IN 34/2020 foi publicada pela Superintendência de Previdência Complementar – PREVIC com o objetivo de regulamentar a Lei 9.613/1998 (relacionada à prática de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens e direitos) e a Lei 13.260/2016 (relacionada ao financiamento do terro   rismo).

A Instrução começou a vigorar no dia 1º de março desse ano e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar já estão promovendo adaptações em linha com as exigências da norma.

Com objetivo de cumprimento da referida regulamentação a FAPERS vem realizando adequações, dentre elas a implantação de uma Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PPCLD/FT), Avaliação Interna de Risco, assim como outras ações em prol da efetividade da normativa.

A PPCLD/FT da FAPERS vem sendo elaborada pela Diretoria Executiva e consultoria contratada e será encaminhada para análise e aprovação do Conselho Deliberativo e, posteriormente objeto de controle por parte do Conselho Fiscal da Fundação.

As ações realizadas no âmbito dessa política impactam positivamente na segurança das relações financeiras da Fundação, de forma a assegurar e monitorar o cumprimento das disposições previstas pela legislação vigente que trata sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como, do financiamento do terrorismo.

Convém destacar que o impacto da IN 34 aos participantes e assistidos/pensionistas está resumidamente vinculado a dois itens:

– É de responsabilidade dos participantes e assistidos/pensionistas a manutenção de seus dados atualizados junto à FAPERS, bem como informarem, quando necessário, serem portadores da condição de Pessoa Politicamente Exposta – PPE.

– O Participante que realizar aportes adicionais relativos ao plano de benefícios, de valores iguais ou superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao mês deverá declarar a origem do referido recurso.

A FAPERS exerce em sua rotina operacional o conceito de contínua vigilância e prática efetiva de valores e princípios éticos, como transparência e integridade, bem como com as boas práticas de governança corporativa e compliance, reforçando o comprometimento dos órgãos de governança e dos participantes com a perenidade da entidade.

Em breve novas informações sobre a IN 34 serão publicadas! Fique informado sobre Fundação acompanhando nossas publicações nas redes sociais:

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