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Eleições para membros do Conselho Deliberativo

7 de abril de 2021

Você está interessado em candidatar-se ao Conselho Deliberativo? Então continue lendo esta matéria!

As eleições para o Conselho Deliberativo são realizadas por áreas eleitorais conforme a lotação dos participantes ativos no Patrocinador ASCAR. Cada área eleitoral terá dois representantes no Conselho Deliberativo, um Titular e um Suplente.

Em 2021, será realizado processo eleitoral para membros do Conselho Deliberativo da Área eleitoral 3 (Regiões de Porto Alegre, Caxias do Sul, Lajeado e Central).

 

Dos pré-requisitos

Os participantes ativos constantes no cadastro da Fundação poderão candidatar-se a uma vaga no Conselho Deliberativo, desde que observados os requisitos dispostos no Regulamento Eleitoral:

 

I – Participantes ativos com no mínimo 5 (cinco) anos de vinculação empregatícia junto aos Patrocinadores e no mínimo 5 (cinco) anos de vinculação à Fundação na condição de participantes ou aposentados com no mínimo 5 (cinco) anos de vinculação ao plano de benefícios.

II – Comprovar experiência, de no mínimo três anos, no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria.

III – Estar em dia com o pagamento das contribuições e dos empréstimos à Fundação.

IV – Comprovar não estar inscrito em órgão de proteção ao crédito

V – Não possuir ação judicial contra a Fundação.

VI – Formulário Cadastral, devidamente preenchido, conforme modelo disponibilizado pela agência reguladora das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

VII – Cópia de documento de identidade e certidão de regularidade no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

VIII – Currículo com a documentação comprobatória da experiência profissional tratada no inciso II.

IX – Cópia(s) do(s) diploma(s) de conclusão de curso superior e dos certificados dos principais cursos mencionados no currículo.

X – Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual, da Justiça Federal e do Departamento da Polícia Federal – DPF.

XI – Requerimento de Inscrição, com sua assinatura, conforme modelo do Anexo III do Regulamento Eleitoral.  Clique aqui e acesse os Formulários necessários.

 

O disposto nos itens de I a X são requisitos legais previstos na legislação vigente e nos Normativos Internos da Fundação para registro da candidatura, e deverão ser comprovados por meio de documentação pertinente.

 

 

Das inscrições

As inscrições deverão ser realizadas no período de 05 a 24 de abril de 2021, mediante o envio dos documentos citados no item  Dos pré-requisitos.

 

Excepcionalmente em 2021, as inscrições dos candidatos serão realizadas impreterivelmente, dentro dos prazos previstos neste artigo mediante o protocolo do REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO perante a Comissão Eleitoral. Os requerimentos de inscrição serão recebidos pela Fundação devidamente preenchidos, assinados, digitalizados e encaminhados para o e-mail eleicoes@fapers.org.br. A assinatura nos formulários, sempre que possível, será realizada na forma digital ou eletrônica.

 

Da votação

O voto será secreto e não obrigatório e será exercido pelo próprio participante da Fundação, por urna eletrônica via intranet disponibilizada pela ASCAR. Cada eleitor poderá votar somente uma vez, independente do número de planos que participa na Fundação.

 

Acesse o Regulamento Eleitoral disponível na íntegra no site da Fundação (www.fapers.org.br – aba EXTRAS > Eleições), ou  clique aqui.

 

Candidate-se! Vote! Participe!