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Imposto de Renda: Saiba como diminuir o valor do seu tributo

24 de fevereiro de 2021

Você sabia que suas contribuições para Previdência Complementar podem ajudar a diminuir o seu Imposto de Renda? Leia o texto abaixo e confira como deduzir seus tributos através de seu plano de previdência.

 

Entre os meses de março e abril ocorre no Brasil a Declaração Anual do Imposto de Renda (IR), tributo mais conhecido (e temido) pelos brasileiros. O tributo em questão é calculado a partir dos rendimentos declarados ao governo federal por pessoas físicas e jurídicas, tendo como base os ganhos que tiveram durante o ano.

A obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda é ordenada a pessoas em diversas situações, sendo elas:

– Pessoa física e residente no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ao longo de 2020;

– Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano passado;

– Qualquer pessoa que tenha tido ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens, etc;

– Proprietário de bens superiores a R$ 300 mil – como imóveis, veículos, obras de arte, joias, entre outros. O valor a ser considerado é o de aquisição, e não o atual.

– Qualquer contribuinte que passou à condição de residente no Brasil durante 2020, e permaneceu até o final do ano;

– Quem teve receita bruta de atividade rural em 2020 igual ou superior a R$ 142.798,50

– Quem quer compensar prejuízos da atividade rural com a Receita de anos anteriores.

(fonte dos valores informados https://bit.ly/2vmtWzC)

 

Uma das vantagens da Previdência Complementar é a possibilidade de dedução do Imposto de Renda. As contribuições Previdenciárias Normais e Adicionais são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual, sendo limitadas a 12% do rendimento tributável na modalidade de declaração completa. Dessa forma, todo o valor da contribuição mensal durante o ano fica rentabilizando na sua conta, aumentando o seu benefício para o futuro.

Para realizar o processo de dedução é necessário ter em mãos o Informe de Rendimentos fornecido pela entidade de Previdência Complementar.

Em 2021 o Informe de Rendimentos dos Assistidos, Pensionistas, Autopatrocinados e os Participantes que realizaram contribuição adicional será postado nos correios até o dia 26 de fevereiro, e estará disponível no site da Fapers através da Área Restrita.

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