Imposto de Renda
12 de fevereiro de 2020O Imposto de Renda (IR) é o tributo mais conhecido e comentado do país. No início de cada ano se torna uma preocupação para grande parte da população.
A obrigatoriedade de declaração do IR é especificada para pessoas em diversas situações, entre elas:
– Pessoa física e residente no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ao longo de 2019;
– Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano passado;
– Qualquer pessoa que tenha tido ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens, etc;
– Qualquer contribuinte que passou à condição de residente no Brasil durante 2019, e permaneceu até o final do ano;
– Quem teve receita bruta de atividade rural em 2019 igual ou superior a R$ 142.798,50
– Quem quer compensar prejuízos da atividade rural com a Receita de anos anteriores.
(fonte dos valores informados https://bit.ly/2vmtWzC)
Uma das vantagens da Previdência Complementar é a possibilidade de dedução do Imposto de Renda. As contribuições Previdenciárias Normais e Adicionais são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a 12% do rendimento tributável na modalidade de declaração completa.
Dessa forma, todo o valor da contribuição mensal durante o ano fica rentabilizando na sua conta, aumentando o seu benefício para o futuro. Programe-se e aproveite este incentivo fiscal!
Em 2020 o Informe de Rendimentos dos Assistidos, Pensionistas, Autopatrocinados e os Participantes que realizaram contribuição adicional, será postado nos correios até o dia 28 de fevereiro e estará disponível no site da Fapers em sua área restrita.