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Imposto de Renda

12 de fevereiro de 2020

O Imposto de Renda (IR) é o tributo mais conhecido e comentado do país. No início de cada ano se torna uma preocupação para grande parte da população.

A obrigatoriedade de declaração do IR é especificada para pessoas em diversas situações, entre elas:

– Pessoa física e residente no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ao longo de 2019;

– Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano passado;

– Qualquer pessoa que tenha tido ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens, etc;

– Qualquer contribuinte que passou à condição de residente no Brasil durante 2019, e permaneceu até o final do ano;

– Quem teve receita bruta de atividade rural em 2019 igual ou superior a R$ 142.798,50

– Quem quer compensar prejuízos da atividade rural com a Receita de anos anteriores.

(fonte dos valores informados https://bit.ly/2vmtWzC)

 

Uma das vantagens da Previdência Complementar é a possibilidade de dedução do Imposto de Renda. As contribuições Previdenciárias Normais e Adicionais são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a 12% do rendimento tributável na modalidade de declaração completa.

Dessa forma, todo o valor da contribuição mensal durante o ano fica rentabilizando na sua conta, aumentando o seu benefício para o futuro. Programe-se e aproveite este incentivo fiscal!

Em 2020 o Informe de Rendimentos dos Assistidos, Pensionistas, Autopatrocinados e os Participantes que realizaram contribuição adicional, será postado nos correios até o dia 28 de fevereiro e estará disponível no site da Fapers em sua área restrita.