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Eleições na FAPERS

2 de abril de 2019

 

Neste ano, serão realizadas eleições, para o Conselho Deliberativo da Fundação, nas seguintes áreas eleitorais:

Área eleitoral 2: formada pelos  regionais de Passo Fundo, Erechim, Frederico Westphalen, Ijuí e Santa Rosa.

Área eleitoral 4: Área dos assistidos.

Cada área eleitoral elegerá dois representantes para o  Conselho Deliberativo, sendo um Titular e um Suplente.

Dos pré-requisitos

Poderão ser candidatos os participantes ativos e aposentados constantes no cadastro da Fundação, desde que observados os  requisitos dispostos no  Regulamento Eleitoral:

I – Participantes ativos com no mínimo 5 (cinco) anos de vinculação empregatícia junto aos Patrocinadores e no mínimo 5 (cinco) anos de vinculação à Fundação na condição de participante, ou aposentado com no mínimo 5 (cinco) anos de vinculação ao plano de benefícios.
II – Comprovar experiência, de no mínimo três anos, no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria.

III – Estar em dia com o pagamento das contribuições e dos empréstimos à Fundação.

IV – Comprovar não estar inscrito em órgão de proteção ao crédito, conforme modelo constante no Anexo XIII do Regulamento Eleitoral.

V – Não possuir ação judicial contra a Fundação.

VI – Entregar formulário cadastral, devidamente preenchido, conforme modelo disponibilizado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar-PREVIC, constante no Anexo XVI  do Regulamento Eleitoral.

VII – Entregar cópia de documento de identidade que goze fé pública e de certidão de regularidade no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF.

VIII – Entregar currículo contendo dados profissionais, bem como a documentação que comprove a experiência tratada no item II, conforme modelo no Anexo XVIII do Regulamento Eleitoral. IX – Entregar no máximo 2 (dois) certificados/diplomas por grau de formação, 6 (seis) no total.

X – Entregar certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual, da Justiça Federal e do Departamento da Polícia Federal – DPF. Na existência de processos judiciais ou inquéritos policiais que impossibilitem a emissão das certidões negativas, fornecer a identificação clara e precisa dos processos.

O disposto nos itens de I a X são requisitos legais previstos na legislação vigente e nos Normativos Internos da Fundação para registro da candidatura, e deverão ser comprovados por meio de documentação pertinente.

Das inscrições e da Habilitação

As inscrições poderão ser efetuadas no período de 04 a 23/04/2019.

As inscrições dos candidatos serão realizadas impreterivelmente, dentro dos prazos previstos no cronograma eleitoral mediante o protocolo do REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO perante a Comissão Eleitoral. Os requerimentos de inscrição serão recebidos pela Fundação (i) entregue diretamente na FAPERS e/ou (ii) por postagem por correio via Sedex ou carta registrada impreterivelmente dentro dos prazos previstos.

A homologação da candidatura pela Comissão Eleitoral não implica obrigatoriamente que o candidato esteja apto a tomar posse no cargo pretendido. A efetiva homologação dar-se-á com a emissão do Atestado de Habilitação de Conselheiro de Entidade Fechada de Previdência Complementar-EFPC conforme a legislação vigente.

Os interessados poderão candidatar-se enviando o Requerimento de Inscrição, com sua assinatura, conforme modelo do Anexo IV do Regulamento Eleitoral, o qual deverá conter:

I- Nome completo do candidato, seguido de qualificação pessoal e declaração individual assinada sob as penas da lei, de que não tem qualquer impedimento legal no ato da inscrição, e que tem pleno conhecimento do Regulamento Eleitoral, dando total aceitação ao mesmo.

II- Cargo específico a que está se candidatando.

III-Indicação de endereço para correspondência, e-mail e telefone para contato.

IV-Apresentação dos documentos conforme Capítulo III, Artigo 3º, incisos IV, e do VI ao X.

V- Estar ciente da obrigatoriedade de ser submetido à avaliação junto à Entidade de reconhecida capacidade técnica, indicada pela Fundação, ressalvadas as exceções admitidas pela legislação vigente, conforme Declaração do Anexo XIII do Regulamento Eleitoral.

Participe! O Regulamento Eleitoral na íntegra está disponível neste site no ícone EXTRAS – ELEIÇÕES ou, se preferir, clique aqui.