0800 643 7444 - (51) 3231-7444 | fapers@fapers.org.br |

Eleições para o Conselho Deliberativo

4 de abril de 2018

No uso de suas atribuições, a Comissão Eleitoral, designada pelo Conselho Deliberativo da Fundação, disponibiliza as informações referentes ao processo eleitoral 2018.

Neste ano, serão realizadas eleições para membros do Conselho Deliberativo  (um Titular e um Suplente) para Área eleitoral  3: com os regionais de Porto Alegre, Caxias do Sul, Lajeado e Central.  

Esta matéria apresenta os pontos principais a serem observados, sendo que o Regulamento Eleitoral e o Regimento Eleitoral, na íntegra, encontram-se disponíveis no portal da FUNDAÇÃO, www.fapers.org.br, link Eleições.

Poderão ser candidatos à composição das vagas ao Conselho Deliberativo os participantes ativos cadastrados na FUNDAÇÃO, desde que observados os requisitos no Regulamento Eleitoral.

Dos pré-requisitos

Os candidatos a vagas nos órgãos de administração e fiscalização da Fundação deverão cumprir os seguintes requisitos:

I – Participantes ativos com no mínimo 5 (cinco) anos de vinculação empregatícia junto aos Patrocinadores e no mínimo 5 (cinco) anos de vinculação à Fundação na condição de participantes ouaposentados com no mínimo 5 (cinco) anos de vinculação ao plano de benefícios.

II – Comprovar experiência, de no mínimo três anos, no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria.

III – Estar em dia com o pagamento das contribuições e dos empréstimos à Fundação.

IV – Comprovar não estar inscrito em órgão de proteção ao crédito, conforme modelo constante no Anexo XIII do Regulamento Eleitoral.

V – Não possuir ação judicial contra a Fundação.

VI – Formulário cadastral, devidamente preenchido, conforme modelo disponibilizado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar-PREVIC, constante no Anexo XVI ou Anexo XVII do Regulamento Eleitoral.

VII – Cópia de documento de identidade que goze fé pública e de certidão de regularidade no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF. O endereço eletrônico para a emissão da certidão de regularidade do CPF está disponível no Anexo I do Regulamento Eleitoral.

VIII – Currículo contendo dados profissionais, bem como a documentação que comprove a experiência tratada no inciso II, conforme modelo no Anexo XVIII.

IX – Entregar no máximo 2 (dois) certificados/diplomas por grau de formação, 6 (seis) no total. Os documentos excedentes serão desconsiderados.

X – Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual, da Justiça Federal e do Departamento da Polícia Federal – DPF. Na existência de processos judiciais ou inquéritos policiais que impossibilite a emissão das certidões negativas, fornecer a identificação clara e precisa dos processos. Estão disponíveis no Anexo I do Regulamento Eleitoral, os endereços eletrônicos para a emissão das certidões citadas neste inciso.

O disposto nos incisos de I a X são requisitos legais previstos na legislação vigente e nos Normativos Internos da Fundação para registro da candidatura, e deverão ser comprovados por meio de documentação pertinente.

 

Das inscrições

As inscrições poderão ser efetuadas no período de 04 a 23/04/2018, conforme cronograma eleitoral estabelecido no Anexo XIII. A Comissão Eleitoral poderá homologar ou não a inscrição do interessado, comunicando-o, desta decisão.

As inscrições dos candidatos serão realizadas impreterivelmente, dentro dos prazos previstos neste artigo mediante o protocolo do REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO perante a Comissão Eleitoral. Os requerimentos de inscrição serão recebidos pela Fundação (i) entregue diretamente na FAPERS e/ou (ii) por postagem por correio via Sedex ou carta registrada impreterivelmente dentro dos prazos previstos neste artigo. O modelo de Requerimento de inscrição do candidato consta no Anexo IV do Regulamento Eleitoral.