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Exigências da Previc para os candidatos a Diretoria Executiva e Conselheiros

21 de fevereiro de 2017

Os participantes interessados em concorrer a uma das vagas para Diretor de Seguridade ou para os Conselhos Deliberativo e Fiscal devem observar os requisitos estabelecidos na Instrução PREVIC nº 28/2016, de 12.05.2016, e no Estatuto e Regulamento Eleitoral da Fundação.

O futuro candidato deve ser participante  com mais de cinco anos de adesão à Fundação, e deve comprovar experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria. Também, não deve ter sofrido condenação criminal transitada em julgado ou penalidades administrativas por infração da legislação da seguridade social, inclusive da Previdência Complementa, ou como servidor público.

O efetivo exercício do cargo de Diretor ou membro do Conselho Deliberativo ou Fiscal, eleitos e indicados, fica condicionado à obtenção prévia do Atestado de Habilitação, a ser expedido pela PREVIC.  Assim, a PREVIC exige diversos documentos, como cópias dos certificados dos principais cursos mencionados no currículo e documentação que comprove a experiência do candidato.

Convém ainda ressaltar que além da obtenção Prévia do Atestado de Habilitação, o candidato eleito e ou indicado terá um prazo de um ano a contar da respectiva data de posse para obter a certificação exigida no art. 4º da Instrução Previc nº 28/2016.

Informe-se acesse o Regulamento Eleitoral clicando no ícone Eleições ou clique aqui.