Exigências da Previc para os candidatos a Diretoria Executiva e Conselhos
21/02/2017
Os participantes interessados em
concorrer a uma das vagas para Diretor de Seguridade ou para os Conselhos
Deliberativo e Fiscal devem observar os requisitos estabelecidos na Instrução
PREVIC nº 28/2016, de 12.05.2016, e no Estatuto e Regulamento Eleitoral da Fundação.
O futuro candidato deve ser
participante com mais de cinco anos de
adesão à Fundação, e deve comprovar experiência profissional de, no mínimo,
três anos em atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil,
jurídica, de fiscalização ou de auditoria. Também, não deve ter sofrido
condenação criminal transitada em julgado ou penalidades administrativas por
infração da legislação da seguridade social, inclusive da Previdência
Complementa, ou como servidor público.
O efetivo exercício do cargo de
Diretor ou membro do Conselho Deliberativo ou Fiscal, eleitos e indicados, fica
condicionado à obtenção prévia do Atestado de Habilitação, a ser expedido pela
PREVIC. Assim, a PREVIC exige diversos
documentos, como cópias dos certificados dos principais cursos mencionados no
currículo e documentação que comprove a experiência do candidato.
Convém ainda ressaltar que além
da obtenção Prévia do Atestado de Habilitação, o candidato eleito e ou indicado
terá um prazo de um ano a contar da respectiva data de posse para obter a certificação
exigida no art. 4º da Instrução Previc nº 28/2016.
Informe-se acesse o Regulamento
Eleitoral clicando no ícone Eleições ou clique aqui.