Aposentados e Pensionistas: Contribuição Extraordinária para o Plano Misto
30/08/2016
Prezado Assistido/Pensionista,
Comunicamos que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, através do Ofício nº 596/CGTR/DITEC/PREVIC, de 09 de março de 2016, e Parecer nº 104/2016/GTR/DITEC/PREVIC, de 03 de junho de 2016, autorizou a cobrança de contribuição extraordinária para cobertura de déficit atuarial do Plano de Benefícios II – Plano Misto.
Face o exposto, a FAPERS incluirá na Folha de Benefícios de todos os assistidos e pensionistas vinculados ao Plano Misto, cujo benefício tenha iniciado até 30/06/2016, rubrica específica para cobrança da contribuição extraordinária.
A referida contribuição será cobrada em 24 parcelas a partir do mês de agosto/2016.
Fonte:
Fundação Assistencial e Previdenciária da Extensão Rural no RS.