Aposentados e Pensionistas: Contribuição Extraordinária para o Plano Misto

30/08/2016

 

Prezado Assistido/Pensionista,

Comunicamos que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, através do Ofício nº 596/CGTR/DITEC/PREVIC, de 09 de março de 2016, e Parecer nº 104/2016/GTR/DITEC/PREVIC, de 03 de junho de 2016, autorizou a cobrança de contribuição extraordinária para cobertura de déficit atuarial do Plano de Benefícios II – Plano Misto.

Face o exposto, a FAPERS incluirá na Folha de Benefícios de todos os assistidos e pensionistas vinculados ao Plano Misto, cujo benefício tenha iniciado até 30/06/2016, rubrica específica para cobrança da contribuição extraordinária.

A referida contribuição será cobrada em 24 parcelas a partir do mês de agosto/2016.

 


Fonte: Fundação Assistencial e Previdenciária da Extensão Rural no RS.

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