Possibilidade de Redução do Imposto de Renda

01/12/2015

É sempre bom lembrar, a mordida do Leão do Imposto de Renda pode doer menos.

A lei faculta deduzir até 12 % da renda bruta tributável e aplicar esses recursos em Previdência Complementar Privada.

Caso você verifique que as somas das contribuições anuais feitas para FAPERS não alcançaram 12% de sua renda bruta tributável, esta diferença poderá ser aportada, até 30 de dezembro de 2015,  na forma de Contribuição Normal Adicional, sem contra partida  da ASCAR.

Porém, caso o referido limite foi alcançado, mas você tem uma sobra de recursos que gostaria de aplicar para usufruir em sua aposentadoria, de acordo com o Art. 11 Inciso II do Regulamento do Plano Misto, é possível aplicar até duas vezes o valor do Salário de Participação (SP), até 30 de dezembro de 2015.

Em caso de dúvidas sobre como proceder ou o quanto poderá ser aportado, acesse o site da Fundação, no  ícone Seu Plano-Plano Misto-Planilha de Cálculo para Imposto de Renda e obtenha outras informações. Aproveite esta oportunidade!

Em caso de dúvidas, o Núcleo de Gestão de Planos, está a sua disposição por telefone, e-mail, skype ou pessoalmente.
Fonte: Diretoria Executiva

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