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Custeio Administrativo – PBD-I

O Custeio Administrativo é um percentual de contribuição destinado à cobertura da despesa administrativa calculado sobre a contribuição normal, descontado na folha de salários ou na folha de benefícios, conforme disposto na legislação que regula as Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

O referido valor destina-se à cobertura das despesas administrativas da Fundação e não compõe o saldo de reserva do participante. Esta contribuição é paga, paritariamente, por Participantes, Aposentados, Pensionistas e Patrocinador.

O desconto do Custeio Administrativo no Plano PBD-I, desde de 2019, considerando o saldo do Fundo Administrativo, não está sendo cobrada parcela para custeio administrativo. Convém salientar que anualmente estudos atuariais são realizados, ocasião em que é definido o percentual a ser aplicado no exercício seguinte.