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Dúvidas Frequentes

Não sou participante da Fundação, qual Plano posso aderir?

As novas adesões são permitidas no Plano de Benefícios Prever.

O Plano Prever possui vitaliciedade para os benefícios programados?

Não. Este plano é estruturado no regime de contribuição definida, onde o participante determina o quanto irá contribuir e o tempo de recebimento da renda programada, limitado ao seu saldo de conta acumulado.

Se eu ficar inválido qual será o meu benefício no Plano Prever?

Será concedido ao participante no prazo determinado de no mínimo de 5 anos e no máximo de 35 anos uma renda mensal, limitada ao seu saldo de conta acumulado.A concessão do benefício está condicionado a aposentadoria por invalidez pelo regime oficial de previdência.

Se o participante do Plano Prever morrer como fica o pagamento do saldo de conta?

No caso de participante ativo será concedido aos seus beneficiários legais o benefício de pensão por morte no prazo determinado de no mínimo de 5 anos e no máximo de 35 anos. No caso de falecimento de assistidos, os beneficiários legais receberão o saldo de conta remanescente pelo prazo restante do benefício de aposentadoria já concedido.

Se o participante do Plano Prever morrer e não tenha beneficiário legal como fica o pagamento do saldo de conta?

O saldo de conta será pago aos herdeiros legais, conforme definidos na Lei Civil.

O Plano Prever está sujeito a déficit atuariais?

Este plano não apura resultados deficitários.

O que significa Regime de Tributação?

Na Previdência Complementar significa optar por duas formas de tributação do Imposto de Renda: Tabela Regressiva ou Progressiva. Clique aqui e acesse Cartilha explicativa sobre o assunto.

As contribuições efetuadas aos planos de benefícios da fundação são dedutíveis do Imposto de Renda na Fonte?

Sim. Todas as contribuições efetuadas à Fundação poderão ser utilizadas na Declaração de Ajuste Anual, limitada a 12% do rendimento bruto tributável anual.

Como é calculado o custeio administrativo do Plano Prever?

O percentual para cobertura do custeio administrativo é calculado anualmente, pelo Atuário Independente, tendo como base as seguintes fontes de cobertura: Contribuição do Patrocinador; Contribuição do Participante e o Resultado dos Investimentos.